Com o final do
programa de intercambio, há inúmeras coisas para se fazer como: encerrar a
conta no banco, encerrar a conta na biblioteca local, arrumar malas, verificar
o que vai pra casa e o que vai pro lixo. Enfim, fazer um ou dois anos caberem
em duas malas de 32 kilos (se você não quiser
pagar taxa para levar a mais.)
O atestado de
residência é a última coisa que você irá pensar. Mas, o que é mesmo este
atestado e como funciona..
‘’O
atestado de residência é um documento consular que certifica o tempo de
permanência/ residência de cidadão no exterior. O referido atestado é utilizado,
normalmente, para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos
alfandegários referente a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter
permanente. Nesses casos, cabe esclarecer que, de acordo com o art. 35 da
Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (consultar
http://www.receita.fazenda.gov.br), a referida isenção ficará condicionada à
comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou
superior a um ano (12 meses)’’
Mais informações
acesse o site: http://cgwashington.itamaraty.gov.br/pt-br/atestado_de_residencia.xml
Essa dúvida é
recorrente um grupo de au pairs pelo
Facebook, então achei válido escrever um post sobre o assunto. Muitas meninas
alegam que ao retornar ao Brasil apresentam somente o passaporte / DS como documento probatório de
que morou mais de 12 meses no exterior, e que não foram taxadas na sua mudança.
Antes de
qualquer coisa, não quero dizer que se você não tiver o atestado será taxada ou
algo do tipo, muito pelo contrario, muitas au
pair não tiveram problema algum. Entretanto, este documento custa $15 e com
as novas regras e com a rigorosa fiscalização alfandegaria no Brasil que irá
vigorar a partir deste ano, acho que não custa nada ter um documento formal do
Consulado Brasileiro confirmando seu status, já que eles fornecem este
documento.
Quando eu fiz o
meu atestado, o cônsul que me atendeu disse que outras formas de comprovação de
residência (passaporte/DS) não eram necessariamente obrigação de o agente
aceitar. Se foi só papo furado, eu não sei (a final eu estava garantido o meu),
mas se você mora perto do consulado e não vai te custar nada
(esforço/tempo/dinheiro), faça. Melhor prevenir do que remediar.
É isso gente! Quem tiver curiosidade, ou entrar em contato comigo, clica aqui e confira meu blog =0)
Beijos até mês que vem.
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